Com uma acusação de danos morais, Tiago Iorc é processado por ex-empresário em R$671 mil - Palco Pop
Entretenimento | Publicado por Juliane de Paula em 22 de outubro de 2020.
Com uma acusação de danos morais, Tiago Iorc é processado por ex-empresário em R$671 mil

O ex empresário de Tiago Iorc, Felipe Simas, abriu um processo contra o cantor por danos morais e um pedido de retratação.

Tiago Iorc e Felipe Simas chegaram a trocar acusações nas redes sociais em junho deste ano, devido ao desentendimento entre o cantor e o dua Anavitória, que também são empresariadas por Simas.

No processo, o ex empresário do cantor o acusa de cancelar o contrato de 10 anos de agenciamento de sua carreira, além da publicações de dois vídeos, que segundo Felipe, seriam ofensivos e difamatórios contra ele.

De acordo com a defesa do empresário, o sucesso de Tiago Iorc aconteceu devido aos esforços que Felipe teria feito para que o cantor pudesse crescer no cenário MPB.

“Através do trabalho do Felipe, Tiago começou a fazer parcerias musicais com artistas já consagrados. Foi aí que se deu a virada na carreira de Tiago, quando ele passou a ser considerado como parte da elite dos artistas populares. Tiago foi transformado, pelas mãos de Felipe Simas, de um desconhecido cantor a artista consagrado”, afirmou.

Tiago Iorc e Felipe Simas em 2013 – Foto: Tiago Iorc Online

Acusações contra Tiago Iorc

Na ação movida pelo empresário, consta que após nove anos de uma relação de confiança e de um pacto verbal estabelecido entre Felipe e Tiago, o cantor decidiu descartar o empresário sem nenhum aviso prévio.

“Felipe nunca havia exigido um contrato formal de agenciamento artístico, tendo pactuado sua remuneração e demais condições de trabalho de forma verbal, e essa modalidade funcionou muito bem durante 9 anos, até o momento em que o Tiago resolveu descartar o Felipe como seu agente artístico, sem aviso prévio, sem maiores explicações e sem pagar pelos valores legalmente devidos”.

O pai do cantor, Edson Iorczeski, é citado por Felipe como um dos responsáveis pelo rompimento entre eles, visto que Tiago e Edson teriam retirado a empresa de Felipe da assinatura de um contrato com a Universal, substituindo o empresário por uma nova empresa, criada por pai e filho.

“Tiago seguiu em frente e ignorou seu parceiro de 9 anos e seu sócio, e assinou o Contrato de Parceria (com a Universal Music) através da empresa da qual é sócio com seu pai, Edson. Edson fez uso abusivo dos poderes que recebeu, para beneficiar seu filho no encerramento abrupto e não formalizado apropriadamente da relação de 10 anos que manteve com o Felipe. Tiago seguiu em frente e ignorou seu parceiro de 9 anos e seu sócio”, afirma.

A defesa de Felipe Simas requer que Tiago Iorc seja obrigado a retirar do ar os vídeos em que o cantor estaria difamando o ex-empresário, com multa diária de R$ 5.000,00 em caso de desobediência, além do valor de R$ 671.558,41 de indenização e ressarcimentos ao empresário.

Felipe finaliza sua ação no processo e afirma: “lamentando profundamente que a relação construída com tanta dedicação e afeto tenha se transformado em uma quizila vexaminosa”.

Defesa de Tiago Iorc

Já a defesa de Tiago, rebate acusações de Felipe Simas e afirma que o cantor já era um produto pronto, descoberto pela Som Livre, e nega existência de contrato de agenciamento e de rescisão imotivada.

Tiago revela  que Felipe Simas se ofereceu para representá-lo no exterior e no mercado nacional, com o propósito de se autopromover às custas do cantor.

A parceria foi formalizada por ambas as partes. O cantor afirma que tudo foi realizado por meio da constituição da Empresa Forasteiro, da qual eram sócios, inexistindo contrato paralelo a ser reconhecido, como pretende Felipe.

“Em suma, o contrato previa uma multa de R$ 10.000,00 por show que o Tiago não realizasse para a som livre. Durante a vigência do contrato, Tiago deixou de realizar 13 shows por orientação de Felipe Simas, baseado na estratégia de que seria mais viável e lucrativo para a sociedade eles pagarem a multa e fazerem os próprios shows. Ocorre que, após o encerramento do contrato, a multa no valor de R$130.000,00 foi paga exclusivamente pelo Tiago, resultando em benefício para o autor, tendo em vista que não foi a Forasteiro que arcou com o pagamento da multa, quando deveria ter sido”.

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