Cobrar taxa de conveniência na venda de ingressos online passa a ser ilegal, entenda - Palco Pop
Música | Publicado por Karine Monteiro em 15 de março de 2019.
Cobrar taxa de conveniência na venda de ingressos online passa a ser ilegal, entenda

Quem nunca foi comprar o ingresso para o show da banda preferida e deu de cara com uma taxa de conveniência absurda? As reclamações podem chegar ao fim. O Supremo Tribunal de Justiça decidiu nesta terça-feira (12) que passa a ser ilegal qualquer tipo de taxa de conveniência cobrada na venda de entradas para shows e eventos pela internet.

Os ministros também decidiram que as empresas deverão devolver as taxas cobradas nos últimos cinco anos. No mercado, as terceirizadas e especializadas costumam cobrar em torno de 15 a 20% do valor do ingresso.

A Terceira Turma do STJ, responsável por aprovar a medida, disse que a conveniência de vender um ingresso antecipado pela internet é de quem produz ou promove o evento, ou seja, o consumidor não pode ser responsável por isso. Entenderam? Para eles, repassar o custo ao consumidor é uma espécie de “venda casada”, o que não é permitido pela legislação.

O pedido para a alteração partiu da Associação de Defesa dos Consumidores do Rio Grande do Sul contra a empresa Ingresso Rápido. Apesar da decisão unânime, ainda cabe recurso e as empresas responsáveis ainda podem recorrer.

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, disse que a venda de ingresso é parte do risco da atividade empresarial cultural e a modalidade beneficia as empresas.

“A venda pela internet, que alcança interessados em número infinitamente superior do que a venda por meio presencial, privilegia os interesses dos produtores e promotores do espetáculo cultural de terem, no menor prazo possível, vendidos os espaços destinados ao público e realizado o retorno dos investimentos”, comentou Nancy.

Até o momento, o STJ não detalhou sobre como será o processo de devolução, por parte das empresas promotoras de eventos, dos valores dos últimos cinco anos. Tecnicamente, os consumidores poderão solicitar o valor às produtoras. Esse assunto também poderá ser tratado nos embargos da declaração e recursos para esclarecer pontos da decisão da turma.

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